CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O CRAS

CRAS são unidades de execução dos serviços de proteção social básica destinados à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede socioassistencial.


Serviços e atividades para toda a família Destinados aos usuários da assistência social, ou seja, à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, os serviços e atividades visam prevenir as situações de risco, reforçar o principal papel da família como referência para cada um de seus integrantes e fortalecer seus vínculos internos e externos.

Modalidades de Serviços
As ações de proteção social básica, desenvolvidas nos CRAS e em suas áreas de abrangências, compreendem:

Cadastro Único - registro de informações que serve como referência para a participação em programas sociais de concessão de benefícios, tais como: Bolsa Família, PETI, ProJovem, Tarifa Social - Energia Elétrica, Carteira do Idoso - Transporte Interestadual.


Atendimento social - acolhida e entrevistas; visitas domiciliares; concessão de benefícios eventuais como cesta básica e fotos para documentação; elaboração do plano de ação de cada família; acompanhamento das famílias, com prioridade às beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda; busca ativa das famílias prioritárias nos serviços e articulação / encaminhamentos para a rede socioassistencial.

Ações socioeducativas - para crianças e adolescentes, jovens, adultos e famílias, pessoas idosas e lideranças comunitárias. Acontecem a partir da participação em grupos de famílias e ou indivíduos nas atividades educativas, de convivência e de incentivo ao protagonismo.

Qualificação profissional - ações de capacitação para desenvolvimento pessoal e ampliação das oportunidades de geração de trabalho e renda, contribuindo para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias e indivíduos. 

Outros serviços e projetos complementares
Grupos específicos, como crianças ou jovens, participam de projetos realizados em parceria com órgãos governamentais ou não governamentais, envolvendo a participação da comunidade. 

Dias e horários de atendimento ao público no CRAS:

Segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas

segunda-feira, 25 de abril de 2011

CARTEIRINHA DO IDOSO

 

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.

A
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do benefício. A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga os procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos para emissão da Carteira do Idoso.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
MODELO DA CARTEIRINHA DO IDOSO

Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.