CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

CARTEIRINHA DO IDOSO

 

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

A participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do Estatuto do Idoso.

A
Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do benefício. A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga os procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos para emissão da Carteira do Idoso.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá ele irá cadastrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras irá solicitar a carteira por meio do SuasWeb.
MODELO DA CARTEIRINHA DO IDOSO

Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no SuasWeb.